quinta-feira, 27 de maio de 2010

Ricardo é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

O ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao governo do Estado da Paraíba, Ricardo Cutinho (PSB), foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A acusação, que partiu do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), diz respeito aos “encontrões da oposição” promovidos por ele em parceria com os também pré-candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB) e Efraim Morais (DEM).

A decisão é do juiz auxiliar Rodrigo Marques Silva Lima e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).

Essa acusação de propaganda extemporânea em benefício de Coutinho se refere ao evento organizado no último dia 17 de abril de 2010, no Parque Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande, intitulado “Segundo Encontro das Oposições do Estado da Paraíba”. Conforme a denúncia, o evento contou com a presença de várias agremiações partidárias, lideranças políticas e o comparecimento “efusivo” de mais de 5 mil eleitores, com distribuição de material publicitário e camisas na cor laranja, em referência à tonalidade utilizada por ele durante sua campanha eleitoral no ano de 2008.

Na condição de representante do processo, a Comissão Provisória Estadual do PSDC alega que “a presente representação tem como objetivo restabelecer, através do controle deste órgão jurisdicional, o limite de atuação do representado que, a despeito de participar das supostas reuniões políticas denominadas 'encontro das oposições' vem percorrendo todo o território estadual em manifesta pré-campanha eleitoral”, segundo consta nos autos.

Defesa nega pedido de votos

A defesa questionou a data de ajuizamento inicial da ação, que se deu no último dia 5 de maio, enquanto o encontro foi realizado no mês anterior, em 17 de abril. Também suscitou a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que a legislação eleitoral autoriza a realização de eventos desta natureza, “que teve como ponto central tratar de assuntos de economia interna e estratégias políticas”, proibindo apenas os pedidos de votos.

O juiz rejeitou o pedido de decadência da defesa em relação à data inicial da ação, por afirmar que a Lei n. 9504/97 não se estabeleceu prazo algum para o seu ajuizamento, e que o Tribunal Superior Eleitoral fixou prazo até a data das eleições para a sua propositura.

Apesar de não ter sido comprovada a distribuição de material publicitário, o discurso foi além das críticas ao governo estadual e ,"aproveitando-se de uma quantidade imensa de pessoas, não somente projetou e promoveu a sua candidatura ao governo estadual, como também a dos pré-candidatos ao Senado, os Srs. Cássio Cunha Lima e Efraim Morais".

PSB vai recorrer

O advogado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Ricardo Sérvulo, informou que vai recorrer da decisão por entender que não houve participação de Ricardo Coutinho em nenhuma campanha antecipada. "Não incorreu em nenhuma prática ilegal, prova disso é que o partido pediu, inclusive, para que o TRE mandasse fiscalização para esses eventos, para mostrar a sua boa fé", declarou

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